Glosa hospitalar vista pela operadora: critérios, fundamentação e como reduzir glosas indevidas dos dois lados
O que é glosa hospitalar, os tipos e os códigos TISS de motivo, como a operadora analisa e fundamenta cada item, glosa justa e indevida com o custo do erro para os dois lados, prazos de recurso pela ANS e como a auditoria consistente reduz glosa indevida.

Este conteúdo foi publicado em agosto de 2024. Nossa forma de trabalhar evoluiu desde então. Ver como trabalhamos hoje.
O que é glosa hospitalar e quem decide
Glosa hospitalar é a recusa, total ou parcial, do pagamento de um item cobrado pelo hospital na conta enviada à operadora de plano de saúde. Quem glosa é a operadora, por meio da auditoria de contas médicas, e cada item glosado recebe um código de motivo. O hospital pode contestar em um recurso de glosa, e a operadora responde mantendo ou revertendo o valor.
Essa é a definição que responde à busca. O que raramente se explica é a decisão do outro lado do balcão: com que critérios a operadora glosa, como fundamenta cada item, o que separa uma glosa justa de uma glosa indevida e quanto custa errar, tanto para quem glosa quanto para quem recebe a glosa.
Os números públicos mostram por que o tema importa para os dois lados. Pelo Balanço Observatório Anahp de abril de 2025, a glosa inicial gerencial dos hospitais associados subiu de 11,89% em 2023 para 15,89% em 2024, o que corresponde a R$ 5,8 bilhões sobre uma receita bruta de R$ 36,7 bilhões nos 85 hospitais que participaram da pesquisa. No mesmo balanço, o índice de glosa aceita contábil ficou em 1,96% da receita bruta de convênios em 2024. A própria Anahp escreve que glosar contas é um direito de qualquer fonte pagadora. O problema não é a glosa. É a glosa que não se sustenta.
Do lado da operadora, o estudo do IESS sobre fraudes e desperdícios, de novembro de 2023, estima que fraudes e desperdícios consumiram entre R$ 30 bilhões e R$ 34 bilhões em 2022, algo entre 11,1% e 12,7% da receita do setor, e que entre 12% e 18% das contas hospitalares apresentam itens indevidos. Uma operadora que não audita paga o que não deve. Uma operadora que glosa sem critério paga duas vezes: no recurso e na relação com a rede.
Este artigo trata a glosa como uma decisão da operadora. Ele se apoia em três fontes normativas: o padrão TISS da ANS, que define as mensagens e os códigos de motivo; a Resolução Normativa 503/2022 da ANS, que define o que o contrato entre operadora e prestador precisa dizer sobre glosa e recurso; e a Resolução CFM 2.448/2025, que regula a auditoria médica. Para uma visão do processo inteiro, do recebimento do lote à decisão, veja o artigo sobre auditoria de contas médicas.
Tipos de glosa e os códigos TISS de motivo
O mercado classifica a glosa em três tipos. A classificação não está em norma da ANS, mas organiza bem o trabalho, porque cada tipo exige um perfil diferente de análise e tem uma chance diferente de ser revertido em recurso.
Glosa administrativa. Nasce de um problema de cadastro, de autorização, de prazo ou de preenchimento. A carteira do beneficiário está vencida, a guia não tem senha, a conta chegou fora do prazo contratual, o mesmo procedimento aparece duas vezes. A análise é objetiva: o sistema compara a conta com o cadastro, com a autorização e com o contrato. Esse tipo de glosa costuma ser resolvido com a correção do dado, e a reversão em recurso é frequente quando o hospital comprova o que faltava.
Glosa técnica. Nasce da análise clínica da conta. O auditor compara o que foi cobrado com o que o prontuário sustenta: a evolução clínica justifica a permanência, a prescrição justifica o medicamento, o relatório cirúrgico justifica o material. Esse é o território da auditoria médica e de enfermagem, e é aqui que a fundamentação faz diferença. Uma glosa técnica bem fundamentada tende a ser mantida. Uma glosa técnica genérica tende a cair no recurso.
Glosa linear. É a glosa aplicada por uma regra única sobre um conjunto de itens, sem análise individual: todo material acima da tabela negociada é reduzido ao valor da tabela, toda taxa já inclusa no pacote é retirada, todo percentual acima do contrato é cortado. É a mais rápida de aplicar e a mais contestada, porque com frequência atinge itens que teriam sido pagos se analisados um a um. Só se sustenta quando a regra está escrita no contrato.
Os motivos de glosa são codificados no padrão TISS, na Tabela 38, Mensagens (glosas, negativas e outras), publicada pela ANS e conhecida no mercado como tabela de motivos de glosa. A operadora usa esses códigos no demonstrativo de análise de conta e na resposta ao recurso. A tabela abaixo cruza os três tipos com códigos reais da versão vigente.
| Tipo de glosa | O que a operadora verifica | Exemplos de códigos da Tabela 38 do TISS |
|---|---|---|
| Administrativa | Cadastro do beneficiário, autorização, prazo, duplicidade, preenchimento da guia | 1001 Número da carteira inválido; 1007 Atendimento dentro da carência do beneficiário; 1308 Guia já apresentada; 1402 Procedimento não autorizado; 1404 Não existe guia de autorização relacionada; 1702 Cobrança de procedimento em duplicidade; 3091 Cobrança fora do prazo estipulado no contrato |
| Técnica | Coerência entre a cobrança e o prontuário: prescrição, evolução, relatório, registro de execução | 1709 Falta prescrição médica; 1811 Procedimento sem registro de execução; 1816 Cobrança de procedimento em quantidade incompatível com o procedimento/evolução clínica; 1903 Permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica; 1912 Evolução clínica não compatível com a permanência em UTI; 2014 Cobrança de material não utilizado; 2209 Cobrança de OPME em desacordo com relatório técnico; 2603 Cobrança de honorário sem registro da efetiva participação do profissional |
| Linear (contratual) | Valor e composição do item frente à tabela, ao pacote e às regras do contrato | 1704 Valor cobrado superior ao acordado em pacote; 1714 Valor do serviço superior ao valor de tabela; 1817 Cobrança de procedimento incluso no procedimento principal; 2011 Cobrança de material incluso no pacote negociado; 2413 Cobrança de taxa inclusa no pacote negociado |
| Resposta ao recurso | Resultado da reanálise | 2902 Glosa mantida; 3095 Recurso de glosa acatado; 3092 Valor acatado por glosa realizada indevidamente, após avaliação do recurso; 2909 Prazo para solicitação de recurso de glosa prescrito |
Três observações sobre a tabela. Primeira: o código é obrigatório, mas não substitui a fundamentação. O código 1903, permanência hospitalar incompatível com a evolução clínica, diz o quê, não diz por quê. A operadora que registra apenas o código entrega ao hospital um recurso fácil. Segunda: a própria tabela prevê o código 3092, valor acatado por glosa realizada indevidamente. O padrão assume que a operadora erra e que o erro tem nome. Terceira: os códigos de resposta ao recurso, 2902 e 3095, fecham o ciclo. Uma operadora que mede quantas glosas terminam em 3095 sabe exatamente onde o seu critério está falhando.
Como a operadora analisa uma conta antes de glosar
A conta chega em lote, pelo padrão TISS, com as guias e os itens. O Componente Organizacional do padrão TISS, de janeiro de 2025, descreve as mensagens do ciclo: envio do lote, protocolo de recebimento, demonstrativo de análise de conta, demonstrativo de pagamento, recurso de glosa e resposta ao recurso. A análise da operadora, na prática, tem quatro camadas.
Camada 1: validação de estrutura. O arquivo está no padrão, o beneficiário existe, o prestador está na rede, a guia está íntegra. Falhas aqui geram códigos das faixas 1000 a 1300 e 5000 da Tabela 38, e raramente chegam a um auditor humano.
Camada 2: confronto com a autorização. O que foi cobrado corresponde ao que foi autorizado, na quantidade, no código e na acomodação. Uma diária a mais, um procedimento sem senha, uma UTI não prorrogada. Aqui aparecem os códigos das faixas 1400 e 1900. A Resolução CFM 2.448/2025 impôs um limite importante nessa camada, discutido adiante: procedimento previamente autorizado e comprovadamente realizado não pode ser glosado pelo médico auditor.
Camada 3: confronto com o contrato. Tabela de preços, pacotes, itens inclusos, prazos de apresentação. É a camada da glosa linear. A RN 503/2022 exige que as hipóteses de glosa estejam escritas no contrato. Sem isso, a regra que a operadora aplica é uma regra unilateral, e o recurso tende a prosperar.
Camada 4: análise clínica. É o núcleo da auditoria de contas médicas. O auditor lê a conta contra o prontuário: a prescrição sustenta o medicamento e a dose, a evolução sustenta os dias de internação, o relatório cirúrgico sustenta o OPME, o registro de enfermagem sustenta o material. Esse trabalho é o que a Resolução CFM 2.448/2025 chama de ato médico de auditoria, e é onde a consistência entre auditores decide se a glosa vai se sustentar.
O que torna uma glosa defensável é o registro dessas camadas. Para cada item glosado, a operadora deveria conseguir responder, sem reabrir a conta: qual regra foi aplicada, qual evidência do prontuário ou do contrato sustenta a regra, e quem decidiu. Quando essa resposta existe, o recurso é rápido, porque o hospital vê o motivo e apresenta a evidência que faltava ou aceita a glosa. Quando não existe, o recurso vira uma nova auditoria, feita duas vezes.
Glosa justa e glosa indevida: o custo do erro para os dois lados
Glosa justa é a que tem base em uma das camadas acima, com evidência registrada, e que se mantém quando o hospital recorre. Glosa indevida é a que a própria operadora reverte no recurso, seja porque a regra não estava no contrato, seja porque o auditor não leu a evidência, seja porque o critério mudou de um auditor para outro. Entre as duas há uma zona cinzenta: a glosa correta que foi mal fundamentada e por isso cai no recurso. Para a operadora, essa última é a mais cara, porque perde um valor que tinha o direito de reter.
Um exemplo numérico ajuda a ver o custo dos dois lados. Ele é ilustrativo: os números foram escolhidos para tornar a aritmética simples e não descrevem nenhuma operadora ou hospital específico.
Imagine um hospital que fatura R$ 4 milhões por mês para uma única operadora. A operadora aplica uma glosa inicial de 12%, ou R$ 480 mil, distribuída em cerca de 1.200 itens. O hospital recorre de quase tudo. Ao fim do ciclo, a operadora reverte 70% do valor glosado, R$ 336 mil, e mantém R$ 144 mil. A glosa final é de 3,6% do faturamento.
Agora o custo administrativo. Suponha que cada item recursado custe ao hospital R$ 25, entre analista de faturamento, enfermeira de contas e tempo de sistema, e que cada reanálise custe à operadora R$ 20, entre médico auditor, enfermeira auditora e retrabalho. São R$ 30 mil por mês para o hospital e R$ 24 mil por mês para a operadora. Juntos, R$ 54 mil por mês, ou R$ 648 mil por ano, gastos para discutir R$ 480 mil que, em 70%, voltam para onde estavam. E o custo financeiro se soma: R$ 336 mil ficam retidos durante todo o ciclo de recurso. Para ter uma referência do tempo envolvido, a Anahp mediu um prazo médio de recebimento de 60,91 dias em 2024, contado do envio da nota fiscal, e observa que o recurso corre em paralelo a esse prazo.
Compare com o mesmo hospital e a mesma operadora em um cenário de critério consistente. A operadora glosa apenas o que consegue fundamentar: 6%, ou R$ 240 mil, em 600 itens. O hospital recorre, e a operadora reverte 30%, R$ 72 mil, mantendo R$ 168 mil. A glosa final é de 4,2% do faturamento.
Repare no que mudou. A operadora reteve R$ 24 mil a mais por mês do que no primeiro cenário, porque as glosas fundamentadas se sustentaram. O custo administrativo dos dois lados caiu para R$ 27 mil por mês, metade do anterior. O hospital recebeu R$ 3,76 milhões no primeiro pagamento em vez de R$ 3,52 milhões, e teve R$ 72 mil retidos no ciclo de recurso em vez de R$ 336 mil. Os dois lados ganharam. O que mudou não foi a rigidez da operadora, foi a qualidade do critério.
O exemplo é simples de propósito, mas a estrutura é a que aparece nos dados públicos: uma glosa inicial alta com reversão alta significa que boa parte do trabalho de glosar foi desperdiçada. Para a operadora, a glosa indevida tem ainda um custo que não aparece na conta do mês: a rede hospitalar reprecifica a relação, pede prazos maiores, contesta reajustes e leva a disputa para a negociação contratual e, no limite, para a Justiça. E a sinistralidade não melhora, porque o valor revertido volta a ser despesa assistencial. A relação entre glosa, sinistralidade e resultado está detalhada no artigo sobre sinistralidade na saúde suplementar.
Prazos de recurso e contrarrecurso: o que a ANS e o TISS definem
A ANS não fixa um número de dias para o recurso de glosa. Ela fixa o que o contrato precisa dizer. A Resolução Normativa 503/2022, que trata do contrato escrito entre operadoras e prestadores, exige que o contrato defina os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, as hipóteses em que o prestador pode incorrer em glosa, o prazo para contestação da glosa e o prazo para resposta da operadora. E impõe uma regra de paridade: o prazo acordado para contestação por parte do prestador deve ser igual ao prazo definido para resposta por parte da operadora. Se o hospital tem 30 dias para recorrer, a operadora tem 30 dias para responder. Se tem 60, a operadora tem 60.
A mesma norma veda à operadora estabelecer regras que impeçam o acesso do prestador às rotinas de auditoria técnica ou administrativa e às justificativas das glosas. Em outras palavras: a operadora glosa, mas precisa mostrar o motivo. Uma glosa sem justificativa acessível é uma glosa que a ANS já considera irregular na forma, antes de qualquer discussão de mérito.
O padrão TISS estrutura o ciclo em mensagens. O prestador envia o lote. A operadora devolve o demonstrativo de análise de conta, no qual, para as guias já analisadas, devem ser listados os procedimentos e itens para os quais houve glosa. O prestador envia o recurso de glosa, identificando beneficiário, prestador executante e itens recursados, com os esclarecimentos clínicos necessários. A operadora devolve um protocolo de recebimento e, depois, a resposta ao recurso, acatando ou não, ou informando que o item segue em análise. A própria Tabela 38 traz os códigos de fechamento: 2902 para glosa mantida, 3095 para recurso acatado, 2909 para recurso apresentado fora do prazo.
O contrarrecurso, nome que o mercado dá à segunda rodada, quando o hospital contesta a manutenção da glosa, não tem mensagem própria no TISS e depende do contrato. Na prática, a operadora que registrou a fundamentação na primeira análise resolve o contrarrecurso em minutos, porque a evidência já está anexada ao item. A que não registrou reabre a conta pela terceira vez.
Há ainda uma camada deontológica que se sobrepõe ao contrato. A Resolução CFM 2.448/2025, publicada em novembro de 2025 e que revogou a Resolução CFM 1.614/2001, define a auditoria médica como ato privativo do médico e estabelece deveres diretos sobre a glosa. As divergências do auditor devem ser fundamentadas com os achados da história clínica e do exame físico. O auditor deve comunicar por escrito ao médico assistente as inconsistências encontradas. É vedado glosar procedimento previamente autorizado e comprovadamente realizado pelo médico assistente. A remuneração do médico auditor não pode estar vinculada a glosas. E a operadora deve reconhecer os códigos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, sem criar regras próprias que os alterem. Para a operadora, a resolução transforma a fundamentação clínica por item, que era boa prática, em obrigação do médico auditor.
Como a auditoria consistente reduz glosa indevida
A glosa indevida raramente nasce de má-fé. Nasce de três falhas de processo que toda operadora conhece.
A primeira é a inconsistência entre auditores. A mesma conta, com a mesma evidência, recebe decisões diferentes dependendo de quem a analisa. Um auditor glosa a terceira diária de UTI por falta de prorrogação; outro aceita porque a evolução justifica. O hospital percebe o padrão antes da operadora, recorre de tudo e ganha no sorteio. A inconsistência também contamina os indicadores: a operadora não sabe se a taxa de glosa subiu porque as contas pioraram ou porque um auditor novo entrou na equipe.
A segunda é a fundamentação ausente. O código da Tabela 38 vai no demonstrativo, mas a evidência que sustentou a decisão fica na cabeça do auditor ou em uma anotação solta. No recurso, ninguém encontra a razão original, e a conta é reanalisada do zero, agora sob pressão de prazo.
A terceira é a cobertura parcial. Com volume alto e equipe limitada, a operadora audita por amostragem ou por valor. Contas pequenas passam sem análise e contas grandes recebem análise apressada. A glosa se concentra onde há tempo de olhar, não onde há erro.
A inteligência artificial aplicada à auditoria de contas médicas ataca exatamente essas três falhas, e é importante ser preciso sobre o que ela faz e o que não faz.
O que ela faz: aplica o mesmo critério a todas as contas, item por item, sem cansaço e sem variação entre segunda-feira e sexta-feira. Cruza cada item com a autorização, com o contrato, com a tabela e com o prontuário estruturado. Para cada item que sinaliza, registra o motivo no código TISS correto e a fundamentação: qual regra, qual evidência, qual trecho da prescrição ou da evolução. Libera as contas em que nada foi encontrado, para que o auditor humano concentre o tempo nas contas com sinal. E mede, conta a conta, o que aconteceu no recurso, para que o critério seja ajustado quando uma regra começa a ser revertida com frequência.
O que ela não faz: decidir. A glosa técnica é ato médico, por norma do CFM, e a glosa administrativa e contratual é decisão da operadora sob contrato regulado pela ANS. O papel da IA é entregar ao auditor uma conta já lida, com os itens sinalizados, o motivo proposto e a evidência ao lado, para que a decisão seja rápida, consistente e registrada. O auditor confirma, altera ou descarta, e o registro fica.
O efeito sobre a glosa indevida vem de três lugares. Consistência: dois auditores diante do mesmo item recebem a mesma sinalização com a mesma evidência, e a decisão converge. Fundamentação: cada glosa sai com o porquê registrado, o que reduz o recurso genérico e acelera o recurso legítimo. Cobertura: como toda conta é lida, a glosa passa a cair onde há erro, e não onde havia tempo. O resultado esperado é o segundo cenário do exemplo numérico: menos glosa inicial, menos reversão, mais valor retido com base sólida e menos custo administrativo dos dois lados. Uma descrição de como isso funciona na prática está na página de auditoria de contas médicas com IA.
Indicadores que a operadora deve acompanhar
Uma operadora que quer reduzir glosa indevida precisa medir o ciclo inteiro, não só a taxa de glosa. Cinco indicadores bastam para começar.
Taxa de glosa inicial. Valor glosado no demonstrativo de análise dividido pelo valor apresentado. Sozinha, diz pouco: uma taxa alta pode ser rigor ou pode ser ruído.
Taxa de glosa mantida. Valor que permanece glosado após o recurso dividido pelo valor apresentado. É a glosa que de fato protegeu a operadora.
Taxa de reversão. Valor revertido no recurso dividido pelo valor glosado inicialmente. É o indicador mais honesto sobre a qualidade do critério. Uma reversão de 70% significa que sete em cada dez reais glosados não tinham base suficiente para se sustentar, ou não tinham a base registrada.
Reversão por motivo e por auditor. A taxa de reversão aberta por código da Tabela 38 e por auditor mostra onde o critério está inconsistente. Se o código 1903 é revertido em 80% dos casos de um auditor e em 20% dos casos de outro, o problema não está no hospital.
Custo do recurso por real recuperado ou retido. Horas de auditoria gastas em reanálise divididas pelo valor que a reanálise moveu. Quando esse custo se aproxima do valor discutido, a glosa deixou de ser controle e virou atrito.
Com esses cinco números, a conversa com a rede muda. Em vez de discutir se a operadora glosa muito, discute-se quais motivos se sustentam e quais não, e o contrato pode ser ajustado com base em evidência. É também com esses números que a auditoria mostra ao financeiro da operadora que critério consistente reduz despesa assistencial sem aumentar a disputa com a rede. Outros artigos para operadoras estão reunidos na seção de saúde.
Perguntas frequentes
O que é glosa hospitalar?
Glosa hospitalar é a recusa, total ou parcial, do pagamento de um item da conta que o hospital apresentou à operadora de plano de saúde. Quem glosa é a operadora, por meio da auditoria de contas médicas, e cada item glosado recebe um código de motivo do padrão TISS da ANS. O hospital pode contestar a glosa em recurso, e a operadora responde mantendo ou revertendo o valor.
Quais são os tipos de glosa?
O mercado classifica a glosa em administrativa, técnica e linear. A administrativa decorre de cadastro, autorização, prazo ou preenchimento, como carteira inválida ou guia sem senha. A técnica decorre da análise clínica da conta contra o prontuário, como permanência incompatível com a evolução ou material sem registro de uso. A linear é aplicada por uma regra única sobre um conjunto de itens, como o corte de todo valor acima da tabela contratada, e só se sustenta quando a regra está no contrato.
O que é glosa indevida?
Glosa indevida é a glosa que a própria operadora reverte no recurso, porque a regra aplicada não estava no contrato, porque a evidência do prontuário não foi lida ou porque o critério variou entre auditores. A Resolução CFM 2.448/2025 também veda ao médico auditor glosar procedimento previamente autorizado e comprovadamente realizado. A Tabela 38 do TISS tem um código próprio para o caso, o 3092, valor acatado por glosa realizada indevidamente, após avaliação do recurso.
Qual o prazo para recurso de glosa?
A ANS não fixa um número de dias. A Resolução Normativa 503/2022 exige que o contrato entre operadora e prestador defina o prazo para contestação da glosa e o prazo para resposta da operadora, e determina que os dois prazos sejam iguais. O prazo concreto, portanto, está no contrato de cada hospital com cada operadora. A operadora também não pode criar regras que impeçam o acesso do prestador às justificativas das glosas.
Como reduzir glosas?
Do lado do hospital, a redução vem de conta completa e coerente com o prontuário: prescrição, evolução, relatório e autorização alinhados antes do envio. Do lado da operadora, vem de critério consistente entre auditores, fundamentação registrada por item e leitura de todas as contas, para que a glosa caia onde há erro e se sustente no recurso. Nos dois lados, medir a taxa de reversão por motivo é o que mostra onde agir.
Como a operadora fundamenta uma glosa?
A operadora atribui a cada item glosado um código de motivo da Tabela 38 do padrão TISS, informado no demonstrativo de análise de conta, e deve manter acessível ao prestador a justificativa da glosa, conforme a RN 503/2022. Na glosa técnica, a Resolução CFM 2.448/2025 exige que a divergência do médico auditor seja fundamentada com os achados da história clínica e do exame físico e comunicada por escrito ao médico assistente. Uma fundamentação completa diz a regra aplicada, a evidência que a sustenta e quem decidiu.
Como a UpFlux faz
A UpFlux aplica IA à auditoria de contas médicas de operadoras para dar consistência de critério e fundamentação por item, com o auditor no controle da decisão. Na prática: 100% das contas auditadas com 450+ modelos clínicos, cada glosa com o motivo e a fundamentação clínica registrados; em uma cooperativa típica, 92% das contas são liberadas automaticamente, e o auditor concentra o tempo nas contas com sinal. A solução está presente em 40+ singulares do Sistema Unimed. Conheça a auditoria de contas médicas com IA da UpFlux.


